O Código do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da frequência de um mínimo de 40 horas anuais de formação por cada trabalhador. Apesar de clara e universal, esta é uma exigência que se torna bastante complicada para muitas empresas que se veem confrontadas com problemas operacionais que esta norma implica.
Para apoiar as empresas no cumprimento das suas obrigações neste âmbito e, ao mesmo tempo, garantir que a formação constitui uma efetiva mais-valia coletiva e individual, temos as seguintes soluções:
* Para além destas formações, também podemos desenvolver outras soluções à medida. Indique-nos AQUI o que pretende.
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