As entidades que exercem atividades de comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) têm de estar registadas na ANPC. O registo é efetuado mediante requerimento dirigido à ANPC, podendo requerê-lo as entidades que façam prova da capacidade técnica do técnico responsável para o exercício de atividade.
Para ser creditados pela ANPC, o técnico responsável deverá:
a) Possuir 5 anos de experiência profissional na atividade de comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, bem como escolaridade mínima obrigatória;
b) Possuir 1 anos de experiência na atividade, escolaridade mínima obrigatória e a frequência de formação estabelecida pelo Regulamento para acreditação dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios.
A acreditação de técnicos responsáveis tem a validade de 5 anos. Para acederem à recertificação devem frequentar, no mínimo, 14 horas de formação contínua entre as quais 8 horas de formação específica por cada produto e equipamento de SCIE e 6 horas de formação geral.
- Formação Geral - Sistemas Automáticos de Deteção de Incêndios e Gases - Sistemas e Dispositivos de Controlo de Fumos - Portas e Envidraçados - Sistemas de Compartimentação - Sistemas de Extinção por Água - Sistemas de Extinção por Agentes Distintos da Água e Água Nebulizada
- Formação Geral - Sistemas Automáticos de Deteção de Incêndios e Gases - Sistemas e Dispositivos de Controlo de Fumos - Portas e Envidraçados - Sistemas de Compartimentação - Sistemas de Extinção por Água - Sistemas de Extinção por Agentes Distintos da Água e Água Nebulizada - Extintores (Comercialização e Instalação)