Não. No entanto, de acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei nº50/2005), os trabalhadores devem possuir formação específica sobre os equipamentos e ferramentas de trabalho que utilizam.
É uma formação realizada por uma entidade formadora certificada e que está estruturada para dotar os formandos dos conhecimentos ao nível da segurança para operarem máquinas em obra, estando desta forma habilitados a manobrar esse tipo de equipamentos.
Legalmente não. Qualquer cartão emitido por uma entidade formadora não tem validade superior a um certificado de formação.
Sim. Tendo aproveitamento na formação receberá um certificado emitido através da plataforma SIGO que atesta os conhecimentos adquiridos.
Não. A formação não se destina a aprender a manobrar equipamentos, mas sim a conhecer as regras e procedimentos de segurança na sua operação.
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