De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei nº. 101-D 2020), as intervenções em sistemas ou equipamentos térmicos em edíficios deverão ser executadas por Técnicos de Instalação e Manutenção (TRMs) devidamente qualificados para o efeito.
Trata-se de uma habilitação profissional para o exercício de actividades de instalação, assistência ou manutenção de sistemas técnicos em edifícios.
A Lei nº. 58/2013 criou a figura de TIM (Técnicos de Instalação e Manutenção). Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº. 101-D de 2020, os antigos TIM's passam a "denominar-se" de TRM's.
A certificação como TRM é exigida em situações como:
- Execução de trabalhos em edifícios para os quais seja exigido o certificado de eficiência energética (construções novas, remodelações para arrendamento ou venda, manutenção técnica de espaços de comércio e serviços);
- Execução de trabalhos de construção ou remodelação em edifícios públicos;
- Execução de obras financiadas por fundos nacionais ou comunitários;
- Obtenção de Alvará de construção, de acordo com a Lei nº41/2015.
> Via Experiência Profissional (engenheiros e engenheiros técnicos)
Segundo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, engenheiros e engenheiros técnicos podem ser ser reconhecidos como TRM mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
Apresentação do título de engenheiro ou engenheiro técnico, com três anos de experiência profissional como membro efetivo da respetiva associação pública profissional, em atividades de instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
> Via Catálogo Nacional de Qualificações:
Para o reconhecimento como TRM, o candidato deve possuir qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações em Técnico de refrigeração e climatização do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) ministrada por entidade formadora certificada. A Academia Rolear neste momento não realiza estas formações que pela sua longa duração realizam-se essencialmente em centros formativos essencialmente de contexto escolar.
> Equiparação de TIM III a TRM:
Os Técnicos de Instalação e Manutenção III (TIM III) podem ser ser equiparados a TRM de acordo com o definido pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro.
> Equiparação de TIM II a TRM:
Segundo a Norma Transitória estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, os Técnicos de Instalação e Manutenção II (TIM II) podem ser reconhecidos como TRM mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
Apresentação de comprovativo de conclusão do 12.º ano de escolaridade ou equivalente e a aprovação em exame realizado pela ADENE sobre a instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos. Os exames serão lançados em breve.