Não. Ao estabelecer o novo regime de regulação do acesso às profissões, o Decreto-Lei 92/2011 veio acabar com a obrigatoriedade de possuir CAP de Instalador de Sistemas Solares Térmicos para desenvolver esta atividade.
De forma indireta, sim. A entrada em vigor do Sistema de Certificação Energética, mais concretamente a Lei nº58/2013, veio estabelecer a obrigatoriedade da posse da carteira profissional de TIM para o exercício de atividades de instalação, assistência ou manutenção de sistemas ou equipamentos térmicos em edifícios, no âmbito do sistema de certificação energética.
Não obrigatoriamente. Um técnico que não seja TIM poderá instalar sistemas solares térmicos em habitações domésticas/ particulares. Nalguns casos mais específicos, como obras em edifícios públicos, ou em obras particulares alvo de financiamento, ou em que seja obrigatório o certificado de eficiência energética, o técnico instalador deverá possuir a carteira profissional de TIM.
a) Qualificação de nível 2 do Catálogo Nacional das Qualificações (CNQ) completo (curso de eletromecânico de refrigeração e climatização)
b) Dois anos de experiência profissional na área da eletromecânica de refrigeração e climatização
Os candidatos a TIM-II, sem experiência profissional, com nível 2 do CNQ completo (curso de eletromecânico de refrigeração e climatização) serão sujeitos a avaliação por via de exame parcial realizado pela entidade gestora do SCE com os seguintes conteúdos programáticos: Caldeiras, Solar Térmico, Climatização – condicionamento de ar (parcial), Isolamentos, Iluminação, Introdução ao controlo de consumos em edifícios, Introdução à gestão técnica centralizada e Manutenção de sistemas.
a) Qualificação de nível 3 ou nível 4 do CNQ completo (curso de técnico de refrigeração e climatização)
b) Três anos de experiência profissional na área de refrigeração e climatização
Os candidatos a TIM-III, sem experiência profissional, com o nível 3 ou nível 4 do CNQ completo (curso de técnico de refrigeração e climatização) serão sujeitos a avaliação por via de exame parcial realizado pela entidade gestora do SCE com os seguintes conteúdos programáticos: Caldeiras, Solar Térmico, Climatização – condicionamento de ar (parcial), Isolamentos, Iluminação, Introdução ao controlo de consumos em edifícios, Introdução à gestão técnica centralizada e Manutenção de sistemas.
O TIM II pode efetuar trabalhos em edifícios com sistemas técnicos instalados ou a instalar limitados a 100 kW de potência térmica nominal. O TIM III não tem limite de potência térmica nominal.
O curso de Sistemas Solares Térmicos | Instalação, Arranque e Manutenção, fornece conhecimentos sobre a conceção, dimensionamento, instalação e manutenção de sistemas solares térmicos. Trata-se de um curso de iniciação à atividade ou de reforço de competências de técnicos já com experiência, sendo os conhecimentos uteis tanto para o exercício de atividade profissional, como também para aqueles que no futuro pretendam realizar exame para a obtenção da carteira de TIM.
Através do preenchimento do formulário de pré-inscrição AQUI.