+351 289 147 424


Requisitos dos profissionais | perguntas frequentes

 

Que habilitações são necessárias para instalar sistemas fotovoltaicos?

De acordo com a legislação, a instalação de unidades de produção com potência instalada superior a 700 W é obrigatoriamente executada por entidade instaladora de instalações elétricas de serviço particular ou por técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas. Nas unidades de potência inferior a 700W não é necessário nenhum requisito formal.

 
quais os requisitos necessários para ser técnico responsável por instalações elétricas?

Para reconhecimento por parte da DGEG como Técnico Responsável, de acordo com a Lei Nº 14/2015, são técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas quem possua:

a) Título de engenheiro da especialidade de engenharia eletrotécnica;

b) Título de engenheiro técnico da especialidade de engenharia de energia e de sistemas de potência;

c) Qualificação de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas e respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações; ou

d) Conclusão, com aproveitamento, das unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, nomeadamente as UFCD's 6007, 6008, 6010, 6031, 6033, 10897, 6036, 4564, 6040, 6043, 6075, 6076, 6077, 6079, 6041, 6044, 6081, 6082 e 6042.


Qual o âmbito da formação de Sistemas Fotovoltaicos | Autoconsumo realizado pela Academia Rolear?

A formação de Sistemas Fotovoltaicos que realizamos visa dotar os participantes dos conhecimentos gerais sobre o funcionamento destas soluções de produção de energia elétrica, tanto ao nível do negócio económico-financeiro, do dimensionamento e seleção de equipamentos, passando também pela instalação e manutenção dos mesmos, tendo em vista a obtenção da máxima rentabilidade possível.



A atividade de produção de energia elétrica baseada em tecnologias de produção renováveis

A legislação em vigor

Decreto-Lei nº 162/2019 - estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, estabelecendo a disciplina da atividade de produção associada às instalações de utilização do autoconsumidor de energia renovável, bem como o regime jurídico das comunidades de energia renovável.

Portaria nº14/2015 - define o procedimento para apresentação de mera comunicação prévia de exploração das unidades de produção para autoconsumo, bem como para obtenção de um título de controlo prévio.

Portaria nº15/2015 - procede à fixação das tarifas de referência.

Portaria nº16/2020 - fixa o valor das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos relativos à atividade de autoconsumo e às Comunidades de Energia Renovável.

Lei nº 14/2015 - Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas.

 

Condições de exercício das Unidades de Produção para Autoconsumo

1 — A UPAC com potência instalada igual ou inferior a 350 W não está sujeita a controlo prévio.
2 — A UPAC com potência instalada superior a 350 W e igual ou inferior a 30 kW está sujeita a mera comunicação prévia.
3 — A UPAC com potência instalada superior a 30 kW e igual ou inferior a 1 MW está sujeita a registo prévio para a instalação da UPAC e a certificado de exploração.

 

O que são Comunidades de Energia Renovável?

Trata-se de uma pessoa coletiva constituída nos termos do DL. 162/2019, com ou sem fins lucrativos, com base numa adesão aberta e voluntária dos seus membros, sócios ou acionistas, os quais podem ser pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, incluindo, nomeadamente, pequenas e médias empresas ou autarquias locais, que seja autónoma dos seus membros ou sócios, mas por eles efetivamente controlada.



Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis


Trata-se de uma medida pública que visa promover a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.

 

Incentivos à instalação de sistemas fotovoltaicos


Taxa de comparticipação de 70% até a um limite de 2.500€ para investimento na instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.

 
Requisitos dos profissionais


De acordo com o Regulamento de Atribuição de Incentivos — Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, a instalação destes equipamentos tem de ser efetuada por empresa com alvará ou certificado de empreiteiro e por técnicos instaladores com certificado reconhecido pela DGEG para instalação de sistemas solares fotovoltaicos.

default-image
© Copyright 2024 Grupo Rolear
Cursos