Num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação, a medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações digitais dos trabalhadores.
Qualquer trabalhador pode usufruir desta medida para se dotar de ferramentas e novas competências profissionais.
Trabalhadores independentes
Empresários em nome individual
Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas
Trabalhadores em Funções Públicas
O apoio máximo a atribuir por destinatário/candidato, por ano (período de 12 meses a contar da data de submissão da 1º candidatura aprovada), é de 750,00€.
As candidaturas são válidas para formações com data de conclusão até 31.12.2025.
As despesas elegíveis no âmbito desta medida são as decorrentes da inscrição, frequência e certificação da formação, comprovadas através de fatura/recibo emitidos pela entidade formadora. O pagamento do apoio é efetuado após a conclusão da formação, comprovada através do certificado emitido na plataforma SIGO.
São aprovadas as candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental desta medida.
Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional que pode ser desenvolvida em regime presencial, misto ou totalmente a distância.
A formação deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada pela DGERT. A entidade formadora que for identificada na candidatura deve proceder ao registo da ação de formação profissional na plataforma SIGO, para emissão do respetivo certificado.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal:
IEFPonlineApós conclusão da formação com aproveitamento o candidato deve proceder ao encerramento da candidatura através do portal com a submissão do certificado emitido na plataforma SIGO.