Por norma, a atividade de instalação deste tipo de equipamentos é de livre acesso a qualquer profissional que tenha os conhecimentos necessários para assegurar a qualidade do serviço prestado. No entanto, existem duas limitações legais que afetam o livre exercício desta atividade:
· Posse da carteira profissional para o Manuseamento de Gases Fluorados – trata-se de uma obrigatoriedade decorrente do nº 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei nº145/2017 que determina que: “As atividades de deteção de fugas, recuperação, instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento que envolvam contacto com o gás, realizadas em equipamentos fixos de refrigeração, de ar condicionado e bombas de calor que contêm gases fluorados com efeito de estufa, independentemente da carga contida nos mesmos, apenas podem ser executadas por pessoas singulares certificadas nos termos do n.º 1 do artigo seguinte, que pertençam a empresas certificadas nos termos do artigo 16.º".
A legislação impossibilita de aquisição de gases refrigerantes fluorados por parte de técnicos pertencentes a empresas não certificadas, bem como não permite a venda de equipamentos não hermeticamente fechados carregados com gases fluorados com efeito estufa ao utilizador final sem que sejam fornecidas provas de que a instalação será feita por uma empresa certificada.
· Posse da carteira profissional de TRM – ao contrário da carteira profissional indicada anteriormente, esta apenas é obrigatória em determinadas situações que assim o exijam (exemplo: execução de trabalhos que envolvam a posterior certificação energética de edifícios, execução de trabalhos em obras que tenham tido alguma espécie de financiamento através de fundos comunitários ou outras situações em que o cliente assim o exija).
Trata-se de uma carteira profissional para o exercício de funções que envolvam a coordenação ou execução de atividades de planeamento, verificação, gestão da utilização de energia, instalação e manutenção relativas a edifícios e sistemas técnicos, nos termos do disposto no Decreto –Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto.
Sendo uma carteira profissional obrigatória em determinadas circunstâncias que a legislação obriga, a sua não posse não impossibilita o exercício de funções de instalação, assistência ou manutenção de equipamentos de ar condicionado.
A carteira profissional de Manuseamento de Gases Fluorados, mesmo assentando em conhecimentos técnicos de refrigeração, é essencialmente uma credencial de âmbito ambiental dado que procura garantir os princípios da não existência de fugas de fluídos refrigerantes com efeito estufa para a atmosfera.
A carteira de Técnico Responsável de Instalação e Manutenção (TRM) decorre da legislação sobre o sistema de certificação energética de edifícios e que obriga à posse de determinadas qualificações para o exercício de funções que envolvam a instalação, manutenção ou assistência em determinados sistemas térmicos.
A certificação para o manuseamento de gases fluorados obtém-se mediante a realização com aproveitamento de um exame teórico e outro prático. Existem duas entidades acreditadas para a realização destes exames em Portugal: Centerm, em Lisboa e Aipor, no Porto.
Dado que estes exames são exigentes, obrigando à posse de conhecimentos específicos, a Academia Rolear dispõe de duas soluções de formação de preparação para a realização com sucesso do respetivo exame de certificação.
• Introdução ao AVAC e ao Manuseamento de Gases Fluorados - formação de maior duração para todos aqueles que se estão a iniciar na área, não dispondo ainda de muita experiência e formação específica, mas que se pretendam certificar.
• Manuseamento de Gases Fluorados - formação específica na matéria que visa dotar os formandos dos conhecimentos necessários para a realização do exame.
> Via Catálogo Nacional de Qualificações:
> Equiparação de TIM III a TRM:
Os Técnicos de Instalação e Manutenção III (TIM III) podem ser ser equiparados a TRM de acordo com o definido pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro.
> Equiparação de TIM II a TRM:
Conforme refere a legislação, as atividades de instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica em equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa, apenas podem ser realizadas por técnicos que pertençam a empresas certificadas. Porém, apesar da terminologia referir empresa, na prática podem-se certificar como tal empresários em nome individual.
A certificação da empresa requer a evidência do cumprimento de determinados requisitos estabelecidos pela entidade certificadora Certif. De uma forma sucinta, tais requisitos recaem sobre:
· Posse de certificado de empreiteiro ou alvará, na categoria 4 – subcategoria 12;
· Posse de um número de técnicos certificados, de acordo com a classe de alvará;
· Definição de um conjunto de procedimentos e registos específicos ao nível documental;
· Posse de um conjunto de equipamentos, devidamente certificados e com respetivas faturas de compra.
A Academia Rolear dispõe de um serviço de apoio às empresas que se pretendam certificar para os gases fluorados. Conheça-o AQUI.