De acordo com a legislação em vigor (Lei nº58/2013 e Decreto-Lei nº118/2013), as intervenções em sistemas ou equipamentos térmicos em edíficios deverão ser executadas por Técnicos de Instalação e Manutenção (TIMs) devidamente qualificados para o efeito.
Trata-se de uma habilitação profissional para o exercício de actividades de instalação, assistência ou manutenção de sistemas ou equipamentos térmicos em edifícios.
Não sendo diretamente obrigatória, a certificação como TIM é exigida em situações como:
- Execução de trabalhos em edifícios para os quais seja exigido o certificado de eficiência energética (construções novas, remodelações para arrendamento ou venda, manutenção técnica de espaços de comércio e serviços);
- Execução de trabalhos de construção ou remodelação em edifícios públicos;
- Execução de obras financiadas por fundos nacionais ou comunitários;
- Obtenção de Alvará de construção, de acordo com a Lei nº41/2015.
Via Catálogo Nacional de Qualificações:
TIM II – Deter a qualificação de nível 2 em eletromecânico de refrigeração e climatização por entidade formadora certificada.
TIM III – Deter a qualificação de nível 4 em técnico de refrigeração e climatização por entidade formadora certificada.
Norma transitória (até Novembro 2018):
TIM II – a) Experiência profissional mínima de dois anos na área da eletromecânica de refrigeração e climatização, em edifícios com sistemas técnicos limitados a 100 kW de potência térmica nominal b) Escolaridade obrigatória em função da idade c) Aprovação em exame realizado pela ADENE
TIM III – a) Experiência profissional mínima de três anos na área da refrigeração e climatização, em edifícios com sistemas técnicos com mais de 100 kW de potência térmica nominal b) Escolaridade obrigatória em função da idade c) Aprovação em exame realizado pela ADENE
E ainda:
i) Os candidatos a TIM-II, sem experiência profissional, com nível 2 do CNQ completo (curso de eletromecânico de refrigeração e climatização) serão sujeitos a avaliação por via de exame parcial realizado pela ADENE com os seguintes conteúdos programáticos:
Caldeiras, Solar Térmico, Climatização – condicionamento de ar (parcial), Isolamentos, Iluminação, Introdução ao controlo de consumos em edifícios, Introdução à gestão técnica centralizada e Manutenção de sistemas.
ii) Os candidatos a TIM-III, sem experiência profissional, com o nível 3 ou nível 4 do CNQ completo (curso de técnico de refrigeração e climatização) serão sujeitos a avaliação por via de exame parcial realizado pela ADENE com os seguintes conteúdos programáticos:
Caldeiras, Solar Térmico, Climatização – condicionamento de ar (parcial), Isolamentos, Iluminação, Introdução ao controlo de consumos em edifícios, Introdução à gestão técnica centralizada e Manutenção de sistemas.
iii) Os Candidatos a TIM III, com nível 5 do CNQ do curso de especialização tecnológica – Refrigeração e Climatização serão sujeitos a avaliação por via de exame parcial realizado pela ADENE com os seguintes conteúdos programáticos:
Caldeiras, Solar Térmico, Climatização – condicionamento de ar (parcial), Isolamentos, Iluminação, Introdução ao controlo de consumos em edifícios, Introdução à gestão técnica centralizada e Manutenção de sistemas.
TIM II - está qualificado para actuar em edificios com sistemas técnicos instalados ou a instalar limitados a 100 kW de potência nominal.
TIM III - está qualificado para actuar em edifícios com sistemas técnicos instalados ou a instalar com mais de 100 kW de potência nominal térmica.
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